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Câncer: quando o remédio custa mais do que a vida pode esperar

Dona Marta recebeu o diagnóstico numa terça-feira. Câncer de mama, estágio avançado. Na mesma semana, o médico indicou um remédio que poderia fazer toda a diferença no tratamento. O problema veio logo depois: aquele medicamento não estava na lista do SUS, e o preço, em uma farmácia particular, era mais do que ela ganhava em um ano inteiro de trabalho.


Histórias como a de Dona Marta se repetem todos os dias em cidades grandes e pequenas. E é justamente nesse momento, quando a esperança esbarra no preço, que muita gente não sabe que a lei está, sim, do seu lado. Não é um caminho fácil, nem sempre é rápido, mas existe, e conhecer esse caminho pode ser a diferença entre esperar e agir.

 

Por que o Estado é obrigado a ajudar

 

A Constituição Federal diz, de forma clara, que a saúde é direito de todo brasileiro e dever do Estado. Não é uma frase decorativa: os tribunais entendem que esse direito vale imediatamente, sem depender de “haver dinheiro em caixa” ou de o remédio já estar em alguma lista oficial. Isso não significa que qualquer pedido será atendido de qualquer jeito, existem regras, e conhecê-las evita que a família perca tempo com pedidos mal encaminhados.

 

O que a Justiça exige para liberar o remédio

 

Ao longo dos anos, os tribunais brasileiros construíram um caminho relativamente objetivo para esses casos. Para conseguir, na Justiça, um remédio que o SUS ainda não oferece, geralmente são necessárias três coisas:

– Um laudo do médico que acompanha o paciente, explicando por que aquele remédio específico é necessário e por que os tratamentos já oferecidos pelo SUS não são suficientes para aquele caso;

– Comprovação de que a família não tem condições financeiras de comprar o remédio sem comprometer o sustento de casa;

– Registro do medicamento na Anvisa, o que garante que ele já passou por avaliação de segurança no Brasil.

Reunidos esses três elementos, advogados costumam pedir uma decisão de urgência, uma liminar, para que o remédio comece a ser entregue enquanto o processo ainda corre, já que em muitos casos não há tempo a perder.

Vale saber também que a Justiça, mais recentemente, passou a se preocupar em deixar claro “quem exatamente deve ser cobrado”: se é a prefeitura, o governo do estado ou a União o responsável por aquele medicamento específico. Parece um detalhe técnico, mas na prática evita que o processo demore mais do que deveria por ter sido movido contra o órgão errado, algo que um bom advogado ou a Defensoria Pública sabe identificar.

Um prazo que poucos conhecem, mas que vale ouro

Existe uma lei pouco divulgada, mas fundamental: a Lei dos 60 Dias (Lei nº 12.732/2012). Ela garante que, depois de confirmado o diagnóstico de câncer por laudo médico, o primeiro tratamento, seja cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, precisa começar em, no máximo, 60 dias. Em casos mais urgentes, esse prazo deve ser ainda menor, conforme a gravidade. Há também outra lei que garante 30 dias para a realização dos exames, quando existe suspeita da doença.

Na prática, isso quer dizer que a demora não é “normal” nem precisa ser aceita como parte do processo. Quando o prazo estoura, esse simples fato já é suficiente para buscar ajuda jurídica com urgência.

E quem paga plano de saúde?

Durante muito tempo, era comum que planos de saúde particulares recusassem cobrir remédios que não estivessem em uma lista fechada da ANS, a agência que regula os planos no país. Isso mudou. Hoje a lei deixou claro que essa lista serve como referência, não como um limite fechado. Na prática: mesmo um tratamento que não está na lista oficial pode, e deve, ser exigido do plano de saúde, desde que exista comprovação científica de que funciona e que o remédio tenha aprovação da Anvisa.

Isso trouxe um alívio real para muitos pacientes que, mesmo pagando plano de saúde havia anos, se viram sem cobertura justamente no momento em que mais precisavam dela.

Passos que fazem diferença na hora do aperto

Diante de uma negativa, seja do SUS, seja do plano de saúde,  alguns cuidados simples podem acelerar tudo:

– Peça a negativa por escrito. Um e-mail, um protocolo, uma carta. Isso vira prova depois.

– Guarde o laudo médico completo, com a explicação clara sobre a necessidade daquele remédio específico.

– Procure ajuda jurídica o quanto antes. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não tem condições de pagar advogado, e existem escritórios e associações especializados em direito da saúde que também podem orientar sem custo inicial.

– Não espere o problema “se resolver sozinho”. No direito à saúde, tempo é o recurso mais escasso e, muitas vezes, o mais importante.

O direito existe. Mas ninguém deveria precisar lutar sozinho

Ninguém deveria ter que aprender sobre leis e processos judiciais no mesmo momento em que enfrenta um diagnóstico de câncer. Mas a realidade, hoje, ainda exige isso de muitas famílias brasileiras. A boa notícia é que o caminho já foi trilhado por milhares de pacientes antes, e a lei, construída justamente a partir dessas histórias, está preparada para acolher quem precisa.

Se você ou alguém da sua família está passando por isso, o primeiro passo é simples: não aceitar a negativa como resposta final antes de buscar orientação. Às vezes, a diferença entre esperar meses e começar o tratamento em poucos dias está apenas em saber a quem recorrer.

Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT.

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